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Respostas com o item do regulamento ao lado

Perguntas frequentes

Tudo aqui sai do Regulamento Oficial e das Normas do PBI publicados pela associação. Onde a resposta é opinião minha, eu digo que é.

Sobre a associação

A Federal Associados é uma operadora de telefonia?

Não. O item 18.1 do regulamento declara que a associação não exerce função de seguradora nem de operadora de telefonia, e que não há mercantilização dos benefícios. É uma associação civil sem fins lucrativos, constituída em 05/01/2018 em Goianésia/GO, CNPJ 29.383.343/0001-64, que organiza benefícios por meio de mutualismo e contratos com terceiros.

Qual a diferença entre se associar e contratar um plano?

Você não compra um serviço: você entra num quadro associativo e passa a usufruir de benefícios. O item 18.13 afirma expressamente que não se trata de relação de consumo. Na prática isso muda o terreno jurídico de uma eventual discussão, e é um ponto que você deve considerar antes de entrar.

Preciso de alguém para me indicar?

Sim. O item 3.1 exige indicação de um associado ativo e adimplente, via PBI, para que o requerimento de ingresso seja submetido ao Conselho Diretor — que pode recusar sem motivar.

Que documentos preciso enviar?

Termo de filiação assinado, documento oficial com foto dentro da validade, comprovante de endereço com menos de 60 dias e uma selfie segurando o documento junto ao rosto. Para telefonia 4G, também a foto do chip recebido. Para proteção veicular, CNH, CRV/CRLV, vistoria com fotos e outros documentos conforme o caso.

Nunca envie esses documentos por este site. Eles vão no sistema oficial da associação.

Sobre o chip e a internet

A internet é realmente ilimitada?

A conexão nunca é cortada, e nesse sentido é ilimitada. Mas há franquia mensal: enquanto ela dura você navega em 4G normal; depois que acaba, a velocidade cai para entre 10 e 128 kbps até a renovação do ciclo (itens 9.9 e 9.11). Para comparação, 128 kbps é cerca de 1% de um 4G comum: mensagem de texto passa, vídeo não.

Quantos GB tem a franquia?

Varia conforme a categoria e as condições vigentes, que o item 9.5 permite alterar a qualquer momento. Por isso eu não publico um número fixo aqui — eu confirmo a franquia do mês com você antes da adesão.

O chip recebe SMS do banco?

Não. O item 9.13 é expresso: SMS não está incluído nem autorizado, nem para enviar nem para receber. Se você depende de código por SMS, mantenha uma segunda linha ou use aplicativo autenticador. Esse é o ponto que mais gera arrependimento.

Posso manter meu número atual?

Não. A linha pertence à associação e o associado não tem autonomia sobre ela (item 9.6). Você recebe um número novo, e em caso de inadimplência acima de 10 dias a linha pode ser migrada ou substituída.

Funciona em qualquer lugar do Brasil?

O serviço usa 4G (LTE), 3G (HSDPA) ou GPRS e está sujeito a oscilações por relevo, clima, distância, aparelho e tráfego da rede (item 9.14). A associação não se responsabiliza por falhas, atrasos ou interrupções (item 9.15), e a contribuição continua devida mesmo com dificuldade de sinal (item 9.16). Se você mora em região de sinal fraco, teste antes.

Tem 5G?

O regulamento trata de 4G, 3G e GPRS. O site institucional menciona 5G num texto de apresentação, mas como o regulamento não prevê, eu não afirmo isso. Se o 5G for decisivo para você, confirme direto no 0800 626 2345 antes de se associar.

Posso usar em roteador, modem ou no meu comércio?

Não. O chip é para celular pessoal e individual. O item 9.12 prevê bloqueio de até 10 dias para apuração em caso de uso em central, módulo GPRS, modem, compartilhamento de dados ou finalidade comercial, e exclusão se confirmado o descumprimento.

Quanto tempo leva para ativar?

Até 48 horas úteis para o banco reconhecer o pagamento e até 72 horas úteis para a associação ativar, contadas após a aprovação do termo (item 9.2). Sete dias depois de você receber o chip, o ciclo e o SIM card entram na cobrança (item 9.3).

E se eu perder o chip?

O chip é emprestado pela associação (item 9.8). Em caso de perda, o associado arca com o custo da unidade e com o envio por carta registrada. Em caso de roubo ou furto, é preciso registrar boletim de ocorrência e comunicar a associação imediatamente.

Sobre cobrança e saída

Tem fidelidade?

Há permanência mínima de 3 meses a partir do ingresso, a título de carência (item 7.5).

Como faço para cancelar?

Com no mínimo 15 dias de antecedência do vencimento, pelo WhatsApp oficial 0800 626 2345 ou por e-mail para desfiliacao@federalassociados.com.br com o assunto “DESFILIAÇÃO”, seguindo as orientações da resposta (item 4.2). Fiz um passo a passo completo do cancelamento, com o que continua sendo cobrado e o que fazer se a cobrança não parar.

Vou pagar alguma coisa depois de cancelar?

O ciclo do mês da desfiliação é cobrado integralmente, qualquer que seja a data (item 4.14), e as contribuições já pagas não são ressarcidas (item 4.15). O chip precisa ser devolvido em até 15 dias corridos, sob pena de ser cobrado (item 4.12). Quem usou benefício de veículo ou imóvel paga ainda seis meses de contribuição (item 4.13).

Posso cancelar estando em atraso?

Pode pedir a desfiliação mesmo inadimplente, mas isso não isenta dos débitos já lançados nem do ciclo atual (item 4.3).

O que acontece se eu atrasar?

Benefícios ficam indisponíveis durante a inadimplência, e eventos ocorridos nesse período não entram em rateio depois (itens 7.3 e 7.4). Na telefonia, atraso acima de 10 dias pode levar à migração ou substituição da linha (item 9.6).

Sobre o PBI, o programa de indicação

O PBI é um benefício associativo, não um negócio, emprego, franquia ou investimento, e não há garantia de rendimento. As próprias Normas proíbem apresentá-lo dessa forma. Por isso este site não traz simulação de ganhos, print de pagamento nem convite para “montar uma equipe”. As respostas abaixo existem só para quem já é associado e pergunta.

Sou obrigado a indicar alguém?

Não. A participação é facultativa e não gera vínculo trabalhista nem obrigação de indicar. A ausência de indicações, por si só, não desliga o associado (norma 1.2).

Como funcionam os percentuais?

A rede tem até 10 níveis: 10% no 1º, 5% no 2º, 3% no 3º, 2% no 4º e 0,5% do 5º ao 10º, somando no máximo 23%. Os percentuais incidem apenas sobre contribuição associativa efetivamente paga — adesão, taxas, multas, juros e estornos ficam de fora (normas 2.2 e 2.3).

Quando uma indicação é considerada válida?

Só depois de 90 dias, com verificação no 100º dia da filiação. Se nessa data o indicado estiver inadimplente, desfiliado ou irregular, o benefício de adesão é estornado (normas 3.3 e 4.1). Pagar a adesão, sozinho, não valida nada.

Existe meta?

O 1º nível é protegido e não depende de meta. Para manter os níveis 2 a 10 são 6 indicações válidas por ano — com exceção do período de transição entre 01/10/2026 e 31/12/2026, em que basta 1, verificada em 31/12/2026. Não bater a meta não extingue a rede, apenas suspende os níveis 2 a 10 (normas 5.1, 5.2 e 18.2).

Quando posso sacar?

A solicitação de transferência é semanal, às quartas-feiras, pelo sistema oficial, e a associação tem até 5 dias úteis para transferir (norma 7.3).

Posso anunciar a Federal Associados na internet?

A norma 12.1 permite divulgar, inclusive em redes sociais e tráfego pago, desde que a informação seja verdadeira e o PBI não seja apresentado como investimento, franquia, negócio, emprego ou promessa de renda. Mas atenção à norma 12.3: qualquer material que use o nome, a marca ou a identidade visual da associação precisa de aprovação prévia do Conselho Diretor antes de ser publicado ou impulsionado. E a 12.6 proíbe criar página, perfil ou domínio que faça parecer canal oficial.

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